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DOC. 103.1674.7333.7200

TRT3. Falta grave. Afastamento para apuração de falta grave. Empregado não estável ou sem garantia sindical. Pagamento de salários nesse período. Necessidade. CLT, art. 494 e CLT, art. 652, «b».

«O afastamento determinado pela empresa para viabilizar a apuração da falta grave de empregado não estável ou sem garantia sindical não enseja a interrupção temporária das obrigações contratuais. Isto se afirma porque naquele lapso temporal estava o reclamante à disposição do empregador, aguardando o desfecho da apuração dos fatos. Assim, subsistindo o contrato de trabalho naquele período, permanece o dever do empregador de quitar os salários.»

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