TRT3. Transação. Acordo. Inadimplemento. Execução por prestações sucessivas por prazo determinado. Cláusula penal. CLT, art. 891.
«Dispõe o CLT, art. 891 que, no caso de pagamento de prestações sucessivas por prazo determinado, com datas certas para vencimento, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Inclusive, a cláusula penal, de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento do credor. É o que emana da preceituação legal. Não cumprindo integralmente, em decorrência do pagamento intempestivo da penúltima parcela, isto enseja a cobrança da multa fixada em ata, sendo irrelevante que o executado tenha efetuado o pagamento do valor devido três dias após a data avençada.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito