Carregando…

DOC. 103.1674.7333.8900

STJ. Execução. Registro público. Registro de penhora. Finalidade. Publicidade e proteção de terceiros. CPC/1973, art. 659, § 4º.

«A formalização da penhora com o seu registro perante o Cartório de Registro de Imóveis se destina a dar publicidade ao ato a fim de proteger terceiros e preservar a garantia dada ao juízo, sendo que o seu registro não é ato essencial da penhora.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito