STJ. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Renovação mês a mês. Prestações de trato sucessivo. Ato omissivo. Lei 1.533/51, art. 18.
«Em se tratando de «mandamus» que envolve prestação de trato sucessivo, o prazo decadencial se renova mês a mês.»
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