STJ. Consumidor. Crime contra as relações de consumo. Venda casada. Natureza jurídica. Crime de mera conduta. Lei 8.137/90, art. 5º, II.
«A figura típica descrita no Lei 8.137/1990, art. 5º, II é crime de mera conduta, que não depende da concretização da venda ou da prestação do serviço para a sua consumação, bastando, para tanto, que o agente subordine ou sujeite a venda ou prestação de serviço a uma condição.»
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