STJ. Denúncia. Inexistência de inépcia. Descrição de conduta que se subsume ao tipo penal. CPP, art. 21.
«Não é inepta a denúncia que descreve conduta que, em tese, se subsume ao tipo penal, sem qualquer prejuízo «prima facie» para o exercício do direito de defesa pelo acusado.»
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