STJ. Inquérito policial. Crime diverso daquele descrito na ação penal trancada. Inexistência de violação à coisa julgada ou à autoridade do Tribunal.
«Tratando o inquérito policial da investigação de delito diverso daquele descrito na ação penal trancada em razão do parcelamento do débito tributário, não há que se falar em ofensa à coisa julgada ou à autoridade do Tribunal «a quo».»
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