STJ. Recurso. Apelação criminal. Ministério Público. Necessidade de vista ao «parquet». Comparecimento do órgão ministerial à sessão de julgamento. Irregularidade suprida. CPP, art. 610.
«É obrigatória a concessão de vista ao Ministério Público para parecer, em sede de apelação de sentença em processo por crime cuja lei comine a pena de detenção, por imposição do CPP, art. 610. Contudo, presente o representante do «Parquet» à sessão de julgamento da apelação e não havendo por parte do mesmo nenhuma manifestação, tem-se por suprida a irregularidade, com exclusão de eventual nulidade do feito.»
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