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DOC. 103.1674.7334.2800

STJ. Suspensão do processo. Revelia. Recurso em mandado de segurança. Réu revel. Produção antecipada de prova testemunhal. Possibilidade. Precedentes do STJ. CPP, art. 366.

«Na linha da jurisprudência predominante nesta Corte, mostra-se razoável ter como de natureza urgente a prova testemunhal a ser produzida em processo penal suspenso, pela revelia do réu, com base no CPP, art. 366, redação dada pela Lei 9.271/96, tendo em conta a possibilidade da inquirição em época muito distante no tempo do fato delituoso ficar comprometida em seu conteúdo, prejudicando a apuração da verdade real.»

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