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DOC. 103.1674.7334.3000

STJ. Tóxicos. Tráfico. Associação. Prova. Escuta telefônica. Autorização judicial deferida com base na Lei 9.296/96, art. 1º. Validade. CF/88, art. 5º, XII. Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, III.

«Não contamina de nulidade o processo penal instaurado com base em prova obtida por meio de interceptação de linha telefônica, realizada com autorização judicial deferida após a edição da Lei 9.296/96, que regulamentou o inc. XII, do CF/88, art. 5º.»

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