STJ. Administrativo. Comércio ambulante. Autorizações vencidas. Poder de polícia. Remoção. Possibilidade.
«Compete ao Poder Executivo Municipal disciplinar a localização do comércio ambulante, no exercício do Poder de Polícia. Ao Poder Judiciário reserva-se competência para controlar a qualidade jurídica dos atos praticados com tal escopo. A Lei 1.876 do Rio de Janeiro garante a remoção dos ambulantes titulares de autorizações em vigor.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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