STJ. Mandado de segurança. Legitimidade. Empresa que explora serviços de transporte rodoviário. Impugnação de edital de concorrência, ainda que não seja concorrente. Possibilidade. Alegação de violação ao princípio da legalidade.
«Se a impetrante reveste a qualidade de empresa cujo objetivo consiste na exploração de serviços de transporte rodoviário, possui legitimidade para, pela via mandamental, impugnar edital de concorrência sob alegativa de violação ao princípio da legalidade, ainda que não seja licitante.»
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