STJ. Ação penal. Delegação para ato de instrução. Possibilidade de escolha do Juiz para o cumprimento da carta de ordem. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. RISTJ, art. 225, § 1º.
«Na instrução de ação penal, pode o Ministro Relator designar o Juiz ou membro de Tribunal para ser o delegatário na realização do ato sem que isso importe em ofensa ao princípio do Juiz natural.»
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