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DOC. 103.1674.7335.0300

STJ. Administrativo. Consumidor. Consumo de água. Prédio dividido em unidades autônomas. Hidrômetro. Leitura desprezada com consumo arbitrado. Inadmissibilidade.

«Se o prédio dispõe de um hidrômetro, medindo o fornecimento de água a todas as salas não é lícito à empresa fornecedora de água desprezar o que nele foi registrado, para cobrar, em relação a cada unidade, um valor arbitrário.»

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