STJ. Administrativo. Servidor público. Cassação da aposentadoria. Inquérito administrativo. Julgamento. Acolhimento ou rejeição fundamentada do relatório da comissão e aplicação da sanção disciplinar. Lei 8.112/90, art. 168.
«O julgamento do inquérito administrativo, enquanto ato decisório da autoridade competente, é integrado pelo acolhimento ou rejeição fundamentada do relatório final elaborado pela Comissão Processante e pelo ato formalizador de imposição da sanção disciplinar, sendo descabida e ilegal a sua pretendida cisão, para argüir-se a nulidade do ato de cassação da aposentadoria, ao argumento da não renovação da motivação da sanção, própria do acolhimento do relatório. Em havendo a autoridade administrativa acatado o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante, na forma do Lei 8.112/1990, art. 168, não há falar em ilegalidade da Portaria que cassou a aposentadoria da servidora por ausência de motivação.»
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