STJ. Advogado. Sigilo profissional. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de presidente de Tribunal. Novo sistema de ligações telefônicas por intermédio de telefonistas. Sala destinada aos advogados. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da profissão. Lei 8.906/94, arts. 7º, II e § 4º. CF/88, arts. 5º, XIII e 133.
«A teor do disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia e da OAB, é assegurado ao advogado, em nome da liberdade e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representação da OAB.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito