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DOC. 103.1674.7335.1900

STJ. Advogado. Sigilo profissional. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de presidente de Tribunal. Novo sistema de ligações telefônicas por intermédio de telefonistas. Sala destinada aos advogados. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da profissão. Lei 8.906/94, arts. 7º, II e § 4º. CF/88, arts. 5º, XIII e 133.

«A teor do disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia e da OAB, é assegurado ao advogado, em nome da liberdade e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representação da OAB.

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