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DOC. 103.1674.7335.2600

STJ. Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à dívida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único.

«De acordo com a inteligência do CPC/1973, art. 578, parágrafo único, dispõe a Fazenda Pública da faculdade de ajuizar a execução fiscal no foro do local onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida.»

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