TJRS. Consumidor. Cartão de crédito. Repetição de indébito. Excesso cobrado que não deriva de má-fé. Cobrança em dobro indevida. CDC, art. 42, parágrafo único.
«O parágrafo único do CDC, art. 42 não exige a prova do pagamento com erro, bastando a cobrança de quantia indevida para possibilitar a devolução do excesso, que deverá ser igual ao pago a maior e não em dobro, uma vez ausente a má-fé da administradora de cartões de crédito, que apenas repassou os encargos previstos em cláusula posteriormente nulificada.»
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