Carregando…

DOC. 103.1674.7335.6200

STJ. Mandado de segurança. Litisconsórcio facultativo. Admissão após a propositura da ação. Oportunidade processual. CPC/1973, art. 46.

«O litisconsórcio facultativo, em mandado de segurança, só pode ser admitido antes da concessão ou indeferimento da liminar ou, no máximo, antes de solicitadas as informações.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito