STJ. Mandado de segurança. Litisconsórcio facultativo. Admissão após a propositura da ação. Oportunidade processual. CPC/1973, art. 46.
«O litisconsórcio facultativo, em mandado de segurança, só pode ser admitido antes da concessão ou indeferimento da liminar ou, no máximo, antes de solicitadas as informações.»
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