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DOC. 103.1674.7335.7600

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Necessidade de citar repositório oficial ou autorizado. Insuficiência da citação no Diário da Justiça. Divergência não comprovada. Precedentes do STJ. RISTJ, art. 255. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. CF/88, art. 105, III, «c».

«... A recorrente deixou de citar o repositório oficial autorizado ou credenciado, em que os paradigmas se achem publicados, com o que restou descumprido requisito específico da interposição pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. O tema decidido no Acórdão hostilizado não pode ser comparado com simples trechos de decisões que enveredam pela convergência. Esta colenda Corte já decidiu que a divergência indicada deverá ser comprovada por certidão, ou cópia autenticada, ou mediante citação do repositório de jurisprudência oficial, autorizado ou credenciado, com a transcrição dos trechos que configurem o dissídio, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Registre-se que a publicação no Diário da Justiça não é suficiente para comprovação de dissenso, pois necessário que conste o inteiro teor do acórdão trazido à colação. (conforme AG 55.073-7/RS, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJU de 16/09/94, e REsp 13.981/DF, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 09/03/92). ...» (Min. José Delgado).»

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