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DOC. 103.1674.7336.0200

STJ. Competência. Prevenção. Distribuição. Ausência. Nulidade relativa que reclama alegação oportuna. CPP, art. 75 e CPP, art. 83.

««A precedência da distribuição fixará a competência quando, na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente.» (CPP, art 75). A inobservância do disposto no CPP, art. 75 consubstancia nulidade relativa, exigindo, por isso mesmo, alegação oportuna - inocorrente na espécie - e demonstração efetiva do prejuízo. Não havendo distribuição, não há falar em incompetência relativa do juízo em que flui a causa, precisamente porque não fixada a competência de outro juízo, tendo plena aplicação, a regra da prevenção «(..) toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa.» (CPP, art. 83). Não há confundir critérios de determinação de competência com critérios de fixação de competência, compreendendo estes a distribuição e a prevenção.»

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