STJ. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Desistência para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Sucumbência caracterizada. Honorários advocatícios. Cabimento. Fixação em 1% sobre o valor da causa. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 26. Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º.
«A desistência da ação é condição exigida pela Lei 9.964/2000 para que uma empresa, em débito com a Previdência Social, possa aderir ao programa de recuperação fiscal denominado «REFIS». A teor do CPC/1973, art. 26, («Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu»). Recurso especial provido tão-somente para determinar a redução da verba honorária para 1% (um por cento) do valor do débito consolidado, a teor do Lei 10.189/2001, art. 5º, § 3º.»
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