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DOC. 103.1674.7336.4500

STJ. Competência. Atleta profissional de futebol. Medida cautelar preparatória de reclamação trabalhista. Rescisão indireta. Liminar. Contrato com outra agremiação. Ação cautelar movida na Justiça Comum. Passe. Direito patrimonial. Leis 6.453/76, art. 13, e 9.615/98, arts. 28, § 2º, 29, 31, 93 e 96. Medida Provisória 2.141/2001. Natureza do pedido. Verbas trabalhistas. Mora. Competência da Justiça Trabalhista. CF/88, art. 114.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho, motivada pela inadimplência de verbas salariais, com deferimento de liminar para permitir celebração de contrato com outro clube de futebol, contraposta por idêntica medida, perante a Justiça Estadual, para garantir o pagamento da indenização pelo valor do passe, como bem patrimonial, hoje prejudicada pelo transcurso do interstício para eficácia do direito pleiteado, insere a controvérsia na competência da Justiça do Trabalho.»

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