STJ. Seguridade social. Execução fiscal. Contribuição previdenciária. Responsabilidade do proprietário da obra. Lei 8.212/91, art. 30, VI. Lei 3.807/60, art. 79, § 2º. Súmula 126/TFR.
«Na esteira de precedentes da Primeira Turma, incorporando a fundamentação da Súmula 126/TFR, a responsabilidade dos proprietários de obras pelas contribuições previdenciárias é subsidiária à do construtor. Assim, a execução só poderá ser voltada contra o dono da obra quando não for possível obter do construtor a liquidação da dívida.»
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