STJ. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Correção monetária. Índice substitutivo. Impossibilidade. CPC/1973, arts. 463, I e 471.
«De acordo com a orientação da Corte Especial, (I) «Ocorrendo a homologação dos cálculos, elaborados e atualizados por determinado índice, tendo a sentença transitado em julgado, não pode haver a substituição deste pelo IPC ou por qualquer outro índice porque isso importaria em violação à coisa julgada» (DJ 19/04/99) e (II) «Homologados os cálculos e tendo a sentença transitado em julgado, com a inclusão de determinado índice para correção monetária dos mesmos, não pode haver a substituição do índice considerado, por isso que importaria em violação à coisa julgada» (DJ de 17/12/99).»
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