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DOC. 103.1674.7336.6900

STJ. Precatório complementar. Desapropriação. Mandado de segurança. Pagamento no prazo de 90 (noventa) dias. Hipótese que não trata de erros materiais ou aritméticos ou inexatidões de cálculos. Impossibilidade. CF/88, art. 100.

«Consoante entendimento do egrégio STF, «a requisição a título de complementação dos depósitos insuficientes, a ser feita no prazo de noventa dias, somente deve referir-se a diferenças resultantes de erros materiais ou aritméticos ou de inexatidões dos cálculos dos precatórios, não podendo, dizer respeito ao critério adotado para a elaboração do cálculo ou a índices de atualização diversos dos que foram atualizados em primeira instância, salvo na hipótese de substituição, por força de lei, do índice aplicado.» Nos casos em que a decisão de natureza administrativa do Presidente do Tribunal «a quo» extrapola as exceções indicadas pela Suprema Corte, configura-se a inconstitucionalidade e ilegalidade do ato, reparável pela via do mandado de segurança.»

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