STJ. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano moral. Pensão mensal. Natureza jurídica distinta. Súmula 490/STF. CCB, art. 1.537, II. CF/88, art. 5º, V e X.
«...Em primeiro lugar, na linha da jurisprudência deste Tribunal, mais recomendável se apresenta a orientação que determina o pagamento por danos morais de uma só vez, tendo em vista a natureza jurídica diversa que esse tipo de indenização possui em relação àquela prevista no CCB, art. 1.537, IIe enunciado da Súmula 490/STF. Com efeito, os danos morais, no caso de perda de parente, traduz-se em abrandamento da dor emocional sofrida pela parte, enquanto a pensão mensal visa à recomposição do patrimônio e tem fundamento no prejuízo objetivo, decorrente da perda da renda mensal que a vítima poderia produzir. ...» (Min. Sávio de Figueiredo Teixeira).»
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