STJ. Servidor público. Administrativo. Anistia. Desconstituição. Ausência de contraditório e amplo contencioso. Nulidade declarada. CINDAESP. Entidade que não pode substituir os anistiados.
«A declaração de nulidade de ato administrativo que beneficiou terceiro pressupõe a instauração de amplo contencioso. A participação de Associação de classe não satisfaz a exigência de contencioso e plena defesa de quem será eventualmente prejudicado pela declaração de nulidade. A CINDAESP, por não ser advogada, nem procuradora, não poderia substituir os anistiados, nem patrocinar-lhes a defesa, sem ofensa ao devido processo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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