STJ. Tributário. Taxa de ocupação do solo. Pagamento por empresa exploradora da comercialização de energia elétrica. Utilização de área situada no solo ou subsolo abrangidos por logradouros públicos. Mandado de segurança. Entendimento do tribunal «a quo» fato gerador da cobrança de natureza administrativa.
«É ilegítima a cobrança de taxa instituída em lei municipal, para incidir na ocupação do solo pelas empresas dedicadas à comercialização de energia elétrica, se não restaram observados os pressupostos constitucionais e legais para configuração do fato gerador desta espécie de tributo. Precedente junsprudencial.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito