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DOC. 103.1674.7336.9800

TRT2. Hermenêutica. Horas extras. Direito do Trabalho. Conflito de súmula de jurisprudência. Revogação tácita. Enunciados 265/TST e 347/TST. CLT, art. 59, § 1º. CF/88, art. 7º, XVI.

«Toda norma posterior revoga a anterior, quando com ela conflita. Assim se dá também em relação à súmula de jurisprudência. O Enunciado 347/TST, que é posterior ao Enunciado 264/TST, manda calcular a hora extra sobre «o valor do salário-hora da época do pagamento», sendo de se entender que o Tribunal Superior voltou a observar a literalidade do CF/88, CLT, art. 7º, XVI, e, art. 59, § 1º, que mandam apurar a hora extra com base no salário hora normal.»

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