TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo para refeição. Horas extras. Convenção coletiva. Validade para todos os fins e efeitos. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Após promulgação de 05/10/88 e sob pena de afronta ao comando constitucional contido no art. 7º, XXVI, deve ser considerada válida para todos os fins e efeitos legais as avenças contidas em acordo compensatório por prazo indeterminado de horas firmado entre a reclamada e o sindicato da recorrente, uma vez que respaldado por aprovação unânime da categoria profissional respectiva. Outrossim, mesmo que haja obediência ao comando temporal do art. 614, § 3º/CLT (redigido conforme Decreto-lei 229/67) , «in casu» o acordado em tela estava amparado por autorizações ministeriais encartadas nos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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