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DOC. 103.1674.7337.0000

TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Clube social. Apropriação pelo empregado de coisas esquecidas. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482, «a».

«É do senso comum que qualquer pessoa (mormente empregado como caixa de clube social-esportivo de grande porte, onde normal e diariamente circulam centenas de pessoas portando objetos) que encontre coisa esquecida ou perdida tem uma de duas obrigações: restituir o objeto ao seu dono ou, na impossibilidade respectiva, entregar a «res» para autoridade competente (no caso, o empregador). Estamos aqui diante de ato não probo (CLT, art. 482, «a»), que quebra a fidúcia mantenedora da relação empregatícia. Em tal senso, o ensinamento de Orlando Gomes: «o ato de improbidade é um atentado contra o patrimônio do empregador, de terceiros ou de companheiros de trabalho.». Ou como ensinou Russomano, é o ato «que revela claramente desonestidade, abuso, fraude ou má-fé.».»

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