TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Prova robusta. Necessidade. CLT, art. 482, «a».
«Um dos maiores estudiosos do tema contido no CLT, art. 482, «a» (ato de improbidade) é sem dúvida o eminente jurista Wagner D. Giglio. Aquele mestre ensina que a intenção desonesta só pode ser revelada ao julgador por manifestações externas concretas (nunca fruto de elocubrações abstratas e despidas de imediatidade), sendo que a exegese do ato concreto, robustamente provado pelo ex-patrão (arts. 818/CLT e 333/CPC), é o que enseja a configuração judicial trabalhista da gravíssima falta em foco.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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