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DOC. 103.1674.7337.0300

TRT2. Justa causa. Demissão. Prova. Afirmação de terceiro de que ouviu falar do furto. Caracterização que exige autoria e não indícios. CLT, art. 482, «a».

«Quando se trata de improbidade, não se pode aceitar como prova a afirmação feita por um terceiro, que ouviu de outra pessoa a respeito da ocorrência de furto. A improbidade, para efeito de aplicação do CLT, art. 482, exige evidência de autoria e não apenas indícios.»

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