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DOC. 103.1674.7337.1100

TRT2. Recurso. Alçada. Duplo grau de jurisdição. Irrecorribilidade da Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º. Recepção pela CF/88. Irrecorribilidade afastada quando a matéria é constitucional. Enunciado 356/TST.

«Irrecorribilidade da Lei 5.584/1970 (art. 2º, § 4º) e inexistência constitucional da obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição. Conforme ensinamento de Nelson Nery Júnior, a única Constituição Brasileira a conter obrigatoriedade do duplo grau em foco foi aquela do ano de 1.824. Dessa forma, descabe cogitar em inconstitucionalidade do § 4º, ora gizado (com a redação da Lei 7.402/85) , recepcionado pela atual Carta Magna, consoante Enunciado 356/TST. Outrossim, não caberá a irrecorribilidade citada quando os autos versarem sobre matéria constitucional, conforme ali mesmo é excepcionado.»

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