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DOC. 103.1674.7337.5700

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Receita e Despesas Orçamentárias. Transferência ou repasse de recursos orçamentários à conta da Câmara Municipal. Previsão. Receita real. Duodécimos. CF/88, art. 168, Lei 4.320/64.

«A liberação contemplada no art. 168, CF/88, não é desordenada. Obedece ao sistema de programação de despesa, efetivando-se em favor da Câmara Municipal de forma parcelada em duodécimos, estabelecidos mensalmente e conformados à receita concretizada realmente mês a mês. Esse critério permite o equilíbrio, de modo que não sejam repassados recursos superiores a arrecadação ou com o sacrifício das obrigatórias despesas da responsabilidade do executivo. A liberação ou repasse não tem por base única a previsão orçamentária, devendo ser considerada a receita real.»

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