STJ. Alienação fiduciária. Purgação da mora. Consumidor. Hermenêutica. Pagamento mínimo de 40% (quarenta por cento) do preço financiado. Decreto-lei 911/69, art. 3º, § 1º. Aplicabilidade. CDC. Não-revogação da norma. Precedentes do STJ.
«Na linha da orientação da Segunda Seção, «só pode purgar a mora, nos termos do Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 1º, o devedor que já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado», não tendo sido esta norma revogada pelo Código de Defesa do Consumidor.»
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