STJ. Consumidor. Banco. Contrato de abertura de crédito (cheque especial). Relação de consumo caracterizada. Considerações sobre o tema com citação de doutrina e precedentes do STJ. CDC, art. 3º, § 2º.
«O contrato bancário de abertura de crédito (cheque especial) submete-se à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.»
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