STJ. Execução. Título executivo. Cédula rural hipotecária. Exceção de pré-executividade. Alegação de que o vencimento foi prrorrogado por força de lei. Discussão que deve dar-se nos embargos do devedor.
«Execução instruída por cédula rural hipotecária; a alegação de que o crédito nela representado teve o vencimento prorrogado por força de lei só pode ser examinada em embargos do devedor, não em exceção de pré-executividade, porque resulta de fato externo ao título executivo.»
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