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DOC. 103.1674.7337.9000

STJ. Falência. Depósito prévio. Custas. Preparo. Decreto-lei 7.661/45, arts. 205 e 208.

«O art. 205 da Lei de Falências não impõe ao autor do pedido o depósito prévio de custas para pagamento das publicações que especifica, sendo certo que o art. 208 da mesma Lei não autoriza pare o processo por falta de preparo.»

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