STJ. Falência. Depósito prévio. Custas. Preparo. Decreto-lei 7.661/45, arts. 205 e 208.
«O art. 205 da Lei de Falências não impõe ao autor do pedido o depósito prévio de custas para pagamento das publicações que especifica, sendo certo que o art. 208 da mesma Lei não autoriza pare o processo por falta de preparo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito