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DOC. 103.1674.7337.9500

STJ. Mandado de Segurança. Cerceamento de defesa. Documento juntado aos autos desinfluente para o desate da lide. Não abertura de vista à parte contrária. Ofensa ao contraditório não caracterizada. CF/88, art. 5º, LV.

«O documento sobre o qual não pôde se manifestar a Recorrente revelou-se desinfluente para o desate da lide, solucionada à luz do princípio que autoriza o regular exercício do Poder de Polícia do Estado.»

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