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DOC. 103.1674.7338.0200

STJ. Mandado de segurança. Licitação. Administrativo. Telecomunica;cão. Serviço de radiodifusão. Compreensão de cláusulas editalícias. Interpretação menos tecnicista. Comprovação suficiente. Edital de Concorrência Pública 030/2000 - SSR/MC. CF/88, arts. 5º, LXIX, e 37, XXI. Lei 8.666/93, art. 3º.

«Cláusulas editalícias com dicção condicional favorecem interpretação amoldada à sua finalidade lógica, merecendo compreensão moderada a exigência obstativa do fim primordial de licitação, aberta para ampla concorrência. A interpretação soldada ao rigor tecnicista deve sofrer temperamentos lógicos, diante de inafastáveis realidades, sob pena da configuração de revolta contra a razão do certame licitatório. Desfigurada a condição especial da ação à liquidez e certeza (CF/88, art. 5º, LXIX), o pedido de segurança não tem a louvação do sucesso.»

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