STJ. Tributário. Decisão não unânime do Conselho de Contribuintes. Recurso especial ao Secretário da Fazenda. Possibilidade. Inexistência de violação aos princípios da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa. CF/88, art. 5º, LIV e LV.
«Não macula a CF/88, art. 5º, LIV e LV disposição legal que permite recurso especial de decisão não unânime do Conselho de Contribuintes para o Secretário de Estado da Fazenda. A instância especial, desde que regulada por lei específica, não fere os princípios da isonomia processual, do contraditório e da ampla defesa.»
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