STJ. Tributário. «Drawback». Natureza jurídica da operação. Precedentes do STJ.
«... A matéria aqui discutida já foi debatida na Primeira Turma desta Corte. No REsp 196.161/RS, DJ de 21/02/2000, o eminente Ministro Humberto Gomes de Barros brilhantemente explanou, «litteratim»: «Com efeito, «drawback» ('arrastar de volta', em tradução literal) é a operação pela qual o contribuinte se compromete a importar mercadoria, assumindo o compromisso de a exportar após beneficiamento. O Estado, de sua vez, interessado em agregar valor à mercadoria, aceita o compromisso, concedendo benefícios fiscais ao importador. Isto significa, a operação resulta de um negócio sinalagmático, em que o importador assume a obrigação de beneficiar e reexportar e o Estado, de sua parte, outorga o benefício fiscal. Como se percebe, a operação é uma só - embora se prolongue no tempo e se reparta em várias operações. Vale dizer: ela se aperfeiçoa em um ato complexo. ...» (Min. José Delgado).»
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