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DOC. 103.1674.7338.5300

STJ. Tributário. IPI. Alteração de camionetes «pick up» de cabine simples para dupla. Incidência do imposto. Exegese do CTN, Decreto 87.981/1982, art. 46, parágrafo único e, art. 3º, II. Precedentes do STJ.

«Para efeitos de incidência do IPI, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo (CTN, art. 46, parágrafo único). O Decreto 87.981/82, em seu artigo 3º, II, Regulamento do IPI, ao explicitar de que forma se caracteriza a industrialização, para o mesmo efeito, definiu a operação que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento). De acordo com a legislação em vigor, a alteração de camionetes de cabine simples para dupla sujeita-se à incidência do IPI, uma vez que há beneficiamento na operação exercida com a execução da mudança do veículo.»

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