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DOC. 103.1674.7338.6000

STJ. Tributário. Mandado de segurança. Determinação para que a autoridade se abstenha de exigir contribuição. Contagem a partir da data da impetração. Lei 1.533/51, art. 1º.

«Tratando-se de mandado de segurança, há de ser lembrado que a determinação para que a autoridade coatora se abstenha de exigir a contribuição em tela conta-se a partir da data da impetração.»

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