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DOC. 103.1674.7338.6300

STJ. Tributário. Regime de «drawback». Desembaraço aduaneiro. Descabimento de apresentação de Certidão Negativa de Débito - CND. Precedentes do STJ. Lei 9.069/95, art. 60.

«Recurso Especial interposto contra v. Acórdão que entendeu ser legítima a exigência de Certidão Negativa de Débito para que se possa usufruir do benefício fiscal do regime «drawback». O Lei 9.069/1995, art. 60, dispõe que «a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais». Não é lícita a exigência de nova certidão negativa de débito no desembaraço aduaneiro da respectiva importação, se já ocorreu a apresentação do certificado negativo antes da concessão do benefício por operação no regime de «drawback».» Precedente das 1ª e 2ª Turmas do STJ.»

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