STJ. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Lei 6.305/85. Port. 393/95. Não incidência na importação de produtos sob regime de «drawback». Lei 6.305/85, arts. 1º e 7º. Exegese.
«Os arts. 1º e 7º, da Lei 6.305/75, não determinam a incidência da taxa de classificação dos produtos vegetais quando destinados à importação sob o regime «drawback», ou seja, destinados à futura exportação. A Lei 6.305/75, em seu art. 1º, institui a referida taxa, unicamente, quando ocorre comercialização interna de produtos vegetais. Homenagem ao princípio da legalidade. Impossível, em nosso regime legal tributário, a criação de obrigação tributária por interpretação jurisprudencial. Só há tributo exigível quando existe lei que expressamente o declare, impondo os elementos do seu fato gerador, da sua base imponível e da alíquota devida, expressando, ainda, quem são os sujeitos ativos e passivos.»
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