TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Cartão-ponto. Empresa com mais de 10 empregados. Ausência de apresentação. CLT, art. 74, § 2º.
«... A ora recorrente ao contestar a ação e afirmar que tal pausa era desfrutada, não está apenas negando, mas sim apresentando fato impeditivo à pretensão do deferimento do intervalo como horas extras. Assim, ocorreu a inversão do ônus da prova e, considerando-se que a reclamada possuía mais de dez empregados, estava ela obrigada a proceder anotação da jornada em conformidade com a determinação do § 2º, do CLT, art. 74. Deveria ter trazido aos autos os cartões de ponto, documentos necessários para atestar suas alegações da defesa, o que não fez. ...» (Juiz Marcelo Freire Gonçalves).»
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