TRT2. Justa causa. Demissão. Insubordinação caracterizada. Recusa em prestar serviços. Paralisação dos serviços das 17h00 às 22h00, diante da recusa de superior em atendê-los em reunião. CLT, art. 482, «h».
«A recusa do empregado em prestar serviços constitui motivo hábil à resolução contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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